LGPD mais fácil para pequenas empresas. É o que promete a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que vai descomplicar o processo de pessoas físicas, pequenas empresas, startups e pessoas jurídicas no cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.
Em consulta pública feita pela a ANPD na última segunda-feira, 30, a Associação projeta dispensar essas organizações de manter um encarregado de dados, o DPO brasileiro, bastando ter um canal de comunicação para os titulares dos dados.
Outra possibilidade é que os beneficiados pelo regramento possam ser representados por entidades empresariais, pessoas jurídicas ou pessoas privadas. Essa ação abre portas para terceirizar parte do atendimento de demandas relativas à LGPD.
“Essa alternativa regulatória visa a garantir os direitos dos titulares, ao tempo em que traz equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados”, defende o relator da proposta no conselho diretor da Autoridade, Arthur Sabbat.
Vale destacar que estão excluídos desse enquadramento entes desse tipo que promoverem tratamento de dados considerado de alto risco, como os pertencentes a crianças, adolescentes ou idosos, dados coletados por mecanismos de vigilância, com tecnologias emergentes que possam causar danos materiais e morais ou que impliquem em tratamento automático de dados.
Também fica de fora quem manipular dados em alta escala, uma definição que inclui o número de titulares, o volume de dados, a duração, a frequência e a extensão geográfica.
A minuta parece ter uma grande chance de se tornar parte da regulamentação da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, a principal atribuição da ANPD.
Isso porque ela consolida contribuições recebidas entre janeiro e março deste ano, de acordo com a agenda regulatória da ANPD.