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LGPD: proteção e privacidade no uso da informação

LGPD proteção de dados

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A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor na última sexta-feira (18). É um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil.

A LGPD (Lei 13.709, de 2018) garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

Originada a partir do PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e pelo Plenário do Senado em julho de 2018, A LGPD é aplicável até mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A sanção foi feita pelo então presidente da República Michel Temer em agosto de 2018.

 

O que muda com a LGPD?

Você já se perguntou o que uma empresa faz ou pode fazer com os seus dados na internet? Do seu comportamento nas redes sociais, ao deslocamento diário pela cidade, passando pelos seus gostos de leitura e sem esquecer os seus tradicionais registros cadastrais (nome, endereço e telefone), praticamente tudo pode ser rastreado.

Foi justamente para coibir esse comportamento invasivo que surgiu a LGPD. Com a nova lei, haverá uma regulamentação dessas práticas de coleta e tratamento de dados que, muitas vezes, são feitas até mesmo sem o conhecimento do titular. A partir de agora, todos os usuários passam a ter o direito de saber como as organizações coletam, armazenam e utilizam seus dados pessoais.

O ponto central é que nenhuma instituição pode utilizar os dados de nenhum cidadão sem o seu consentimento explícito. O texto também traz garantias para o usuário, que pode solicitar que seus dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir os dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.

 

Punições só em 2021

A LGPD ainda determina punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

No entanto, os artigos da LGPD referentes a sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais ainda não estão valendo. Por força da Lei 14.010/20, as sanções entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021. As punições podem chegar até 2% do faturamento até o limite de 50 milhões de reais.

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Eduardo Boni

Jornalista e Diretor de Conteúdo do Portal Security Business

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