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Governo federal apresenta estrutura da ANPD

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O governo federal publicou no Diário Oficial da União do último dia 26 de agosto, o Decreto 10.474, que mostra a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão subordinado à Secretaria-Geral da Presidência, comandada pelo ministro Jorge Oliveira.

A ANPD nasce com 36 cargos, sendo 16 deles em comissão remanejados e 20 funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE) da Secretaria de Gestão (SEGES).

A criação do órgão é fundamental para o sucesso da LGPD, uma vez que esta era a principal demanda de vários setores da sociedade para garantir a plena implementação e eficácia da lei.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República destaca a importância da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

“A criação da ANPD é um importante passo tanto para dar a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais e que terão que se adequar ao previsto pela LGPD, como também para viabilizar transferências internacionais de dados que sigam parâmetros adequados de proteção à privacidade, o que pode abrir novos mercados para empresas brasileiras”.

 

Preservando o sigilo

Caberá à ANPD zelar pela preservação do segredo empresarial e do sigilo das informações, nos termos da lei. De acordo com o Decreto, as reclamações poderão ser analisadas de forma agregada e as eventuais providências delas decorrentes poderão ser adotadas de forma padronizada.

A aplicação das sanções previstas na Lei nº 13.709, de 2018, são de competência exclusiva da ANPD e prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública.

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Eduardo Boni

Jornalista e Diretor de Conteúdo do Portal Security Business

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