A Justiça Federal terá Plano de Ação de Segurança Cibernética. O anúncio foi feito na última quarta-feira, dia 17. Considerando a complexidade e abrangência do tema, foi sugerido que a execução do Plano seja realizada em ciclos e de forma incremental, ou seja, com escopo inicial delimitado (como a definição de até três atividades críticas), para que a efetividade do plano seja melhor avaliada.
As ações estabelecidas e as diretrizes nas demais normas de segurança utilizadas como referência não se esgotam em razão da contínua evolução tecnológica e constante surgimento de novas ameaças. Desta forma, não se constitui limite, sendo obrigação dos órgãos da Justiça Federal adotar, sempre que possível, outras ações/medidas de segurança além das previstas no Plano, com o objetivo de garantir proteção às informações.
O Plano de Ação de Segurança Cibernética, apesar de ser de abrangência da Justiça Federal, terá sua execução e acompanhamento realizados em âmbito local /regional. O Plano de Ação ainda poderá ser alterado mediante prévia autorização da Presidência do CJF.
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